PEC 45/2023
CRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS OU AUTORIZAÇÃO PARA ENCARCERAR CANIÇOS?
In memoriam de Rian de Jesus Araujo e Alan Araújo e de todos os meninos e meninas negros/as vítimas da letalidade do Estado.
Para encetar esta conversa, peço que ouça o podcast Mano a Mano, especificamente o episódio “Cannabis”, de 23 de agosto de 2023, com os pesquisadores Emílio Figueiredo, Juliana Borges e Dra. Jackeline Barbosa, no Spotify. Em seguida, ouça a música “Um bom lugar”, do álbum “Rap é compromisso!”, lançado em 2000, inicialmente pela gravadora Cosa Nostra, pertencente ao grupo Racionais MC’s; trabalho de estúdio de Sabotage, que traz os versos do rap Black Alien, que dizem: “Quem tá no erro sabe, cocaína no avião da FAB”, pois ela servirá como suporte desta conversa.
Principiar a escrita com este excerto se faz necessário diante do assunto que irei abordar ao longo deste texto, cujo tema é delicado e sensível: a famigerada criminalização das drogas, que está sendo prospectada nas casas legislativas a partir da alteração da Constituição Cidadã, a fim de tornar proibido o porte de qualquer quantidade de drogas, derrogando desse modo, o artigo 28 da Lei Federal 11.343/06; transformando a figura do usuário em traficante. Se aprovada a PEC 45/2023, aqueles e aquelas que costumam fumar seu cigarrinho de maconha, por exemplo, serão tachados de traficantes e logo estarão em confronto com o artigo 33 da Lei de Drogas.
É preciso destacar que tráfico é considerado crime hediondo no Brasil e uma pessoa condenada por este crime, se primário, para progredir do regime fechado ao regime semiaberto, deverá cumprir 2/5 da pena; se reincidente, 3/5 da pena. Já imaginou você que faz uso de algum tipo de entorpecente com fins meramente recreativos, ser preso(a) por isso?
O que é PEC das drogas afinal?
Em linhas gerais, é a Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2023, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco (PSD–MG), que tem como objetivo a alteração do artigo 5º da Constituição Federal Cidadã, como já mencionado acima. A pretensão é criminalizar a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar. A PEC, passou por duas votações no Senado Federal e seguiu para ser discutida e votada na Câmera dos Deputados nos termos do artigo 60, § 2º da Constituição Federal.
A nefasta justificativa à referida emenda seria o dano causado à saúde pública. Segundo a justificação apresentada, a criminalização seria para combater o abuso de drogas e preservar a saúde dos brasileiros. Justificativa risível, levando-se em conta que, quem é preso por tráfico, na quase totalidade das vezes, são pessoas classificadas como usuários que portam uma quantia ínfima de entorpecentes; enquanto os grandes operadores da mercancia estão livres, leves, soltos e investindo em empresas de ônibus, por exemplo. Recentemente, foi noticiado que na cidade de São Paulo, uma conhecida organização criminosa é quem está controlando as empresas de transporte urbano.
As drogas nos aviões da FAB?
Abri esta conversa com os versos do Black Alien nos informando como as drogas chegam às mãos dos “usuários”. Em 1997, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, veio à tona o escândalo envolvendo militares que transportavam cocaína nos aviões da Força Aérea Brasileira (FAB), alguns foram presos e condenados. Mas quem pensa que os esquemas envolvendo os militares das forças armadas ficaram no passado, se engana: em 2019, o sargento Manoel Silva Rodrigues foi preso em Sevilha, na Espanha, com 39 quilos de cocaína na aeronave da comitiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, ou seja, o ex-presidente viajou com 39 quilos de cocaína a bordo. Novamente o rap sempre nos atualizando sobre as questões sociais, Black Alien não mentiu.
Sobre a Pec 45/2023, ao contrário do que pretendem os senadores e deputados, a questão das drogas deveria ser objeto de políticas públicas no campo da saúde e não da penalização. Sambemos que o Brasil é o país que mais encarcera no mundo, uma em cada três presos está respondendo por tráfico de drogas neste momento.
No 14º Ciclo de Levantamento de Informações Penitenciárias realizado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), ocorrido em 14 de setembro de 2023, no Distrito Federal, destacou-se que o número de custodiados são de 644.794 em celas físicas e 190.080 em prisão domiciliar, temos um contingente descomunal de pessoas presas e o Estado está se projetando para hiperencarcerar ainda mais!
Guerra às drogas ou as pessoas negras?
“Na base da bala suas mentiras
A gente já era combatente
Nos consideravam drogas
E guerra às drogas
Não era sobre entorpecentes”
O excerto acima foi extraído da música “Pânico de Nada”, do rap Don L, o poeta direciona assertivamente o alvo e nos localiza sobre o sentido do projeto do Estado no que tange à guerra às drogas: a política criminal não será direcionada ao combate ao tráfico de drogas, mas às pessoas. E quem são essas pessoas? São, em sua maioria, jovens negros e pobres, os quais, na atualidade povoam os cárceres. Voltarei com os dados, mas antes, vamos fazer um regresso histórico e comparativo com os estadunidenses de como nasce essa política de drogas focada no encarceramento dos jovens negros.
A guerra às drogas e o encarceramento são o Novo Jim Crow?
Em “A Nova Segregação: Racismo e Encarceramento em Massa”, a jurista estadunidense Michelle Alexander, nos informa que o parto do Jim Crow se deu após o fim da escravização e, com o avanço da política de Reconstrução ou Reparação aos afro-americanos; o avanço dos ganhos econômicos dos ex-escravizados, levou pânico aos brancos supremacistas, os quais não podendo reativar a política escravocrata, criaram “Leis” que puniam e reprimiam a comunidade afro-americana.
“O avanço dos ganhos dos afro-americanos na era da Reconstrução foi rápido e severo. À medida que os afro-americanos obtinham poder político e começavam a longa marcha rumo a uma maior igualdade social e econômica, os brancos reagiam com pânico e indignação. Os conservadores sulistas prometeram reverter a Reconstrução e pediram a “abolição do Freedmen’s Bureau e de todos os instrumentos concebidos para assegurar a supremacia negra”. —Michelle Alexander
A campanha para “redimir” o Sul foi reforçada pela ressurgente Ku Klux Klan, que capitaneou uma campanha terrorista contra os governos da reconstrução e líderes locais, completada com bombas, linchamentos e violências contra multidões. A campanha terrorista provou-se muito bem-sucedida. A “redenção” resultou na retirada de tropas federais do Sul e efetivo abandono dos afro-americanos e de todos aqueles que lutaram ou apoiaram por uma ordem racial igualitária. O governo federal não fez mais nenhum esforço para efetivar a legislação de direitos civis, e o financiamento para o Freedmen’s Bureau foi reduzido em tal medida que o órgão praticamente morreu.
“Novamente, leis de vadiagem e outras leis definindo atividades como “injúria” “gestos insultantes” como crime foram aplicadas vigorosamente contra negros. Perseguição agressiva contra esses crimes abriu um enorme mercado de trabalho forçado, em que os prisioneiros eram contratados como trabalhadores pelo maior licitante privado”. —Michelle Alexander
Sobre à perseguição aos negros do Sul, ouça, Strange Fruit, na voz de Billie Holiday:
Configuração do Jim Crow e a pseudo guerra às drogas
No início da década de 70, no governo Richard Nixon, brancos conservadores contrários ao avanço dos direitos civis, ressignificaram as práticas da Jim Crow, elegeram a guerra às drogas como forma de eliminar a população negra, e digo: “forma de eliminar as pessoas negras”, porque as drogas continuaram entrando nos EUA, sendo consumidas e vendidas por pessoas brancas, que se tornaram comerciantes e empresários. Contudo, eram os negros que morriam pelas mãos da polícia ou eram encarcerados por serem supostos traficantes.
Essa política que se intensificou durante o governo Ronald Reagan mostrou-se totalmente ineficaz e tem sido alvo de críticas severas. Sobre ela, Alexander, pontua que:
“Em outubro de 1982, o presidente Reagan anunciou oficialmente a Guerra às Drogas do seu governo. No momento em que ele declarou, menos de 2% do público estadunidense via as drogas como uma das questões mais importantes enfrentadas pela nação. Esse fato não trouxe dificuldade par Regan, já que, desde o início, a Guerra às Drogas tinha pouco a ver com uma preocupação pública a respeito das drogas em si e muito a ver com uma preocupação pública a respeito da raça. Ao travar uma guerra contra os usuários e traficantes de drogas, Regan cumpriu sua promessa de reprimir os “outros” racialmente definidos – os indignos.” —Michelle Alexander
Origem da Lei de drogas 11.343/06
No Brasil, tomando como base a política de drogas estadunidense, foi aprovada a Lei Federal 11. 343/06, a famosa lei de drogas, que outro objetivo não teve, senão o de encarcerar e matar pessoas negras. Substituíram os navios negreiros, o Pelourinho e as chibatadas, pelos autos de resistência, pelo encarceramento e pelo extermínio em massa. Vejam bem quem são as pessoas mortas pelo suposto envolvimento no tráfico de drogas: são jovens negros exclusivamente.
Orientada pela professora Maria Angélica Ribeiro, a dissertação intitulada: O sistema prisional “uma máquina de moer gente” e a carne predileta continua sendo a negra! O encarceramento em massa da população negra, genocídio negro e sistema de justiça; foi defendida por Alessandra Nogueira Lucio, em 2023, no Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP; que pontua:
“Quando se fala em drogas, o maior número de condenações é de pessoas negras, que constituem 68% da população presa. Os motivos que contribuem para esse número são diversos e vão além do tráfico de drogas em si. Existe uma diferença na abordagem policial entre negros e brancos detidos pelo mesmo crime e o racismo estrutural presente no tribunal.”
O filósofo e teórico político camaronês Achille Mbembe, vai denominar de Necropolítica, essa política de extermínio de corpos politicamente menorizados. É a chamada economia do Estado ditando quem vive e quem morre, na nossa experiência histórica, os corpos negros foram os “escolhidos” para serem matáveis. Michel Foucault chamará essa política de extermínio de Biopoder, o Estado eliminando àqueles que ele elegeu como indesejáveis, o Racismo agindo como tecnologia de extermínio. Abdias Nascimento, em 1976, já denunciava essa prática letal do Estado aos corpos pretos, em “O genocídio do negro brasileiro”.
Licença para encarcerar caniços?
E sobre corpos construídos socialmente para não existir, Tom Farias, nos apresenta “Eduardo Meireles”, alcunha de “Caniço”, um adolescente negro, órfão, cuja parenta mais próxima é a avó que mal consegue cuidar de si, o que implica em um certo desamparo ao neto. Caniço, por conseguinte, só pode contar consigo mesmo e diante disso, passa a circular pelos bairros do Rio de Janeiro cometendo pequenos delitos. Carregando sobre os ombros o abandono familiar e de toda rede de proteção, o Estatuto da Criança e do Adolescente no que tange ao cuidado, não o alcançou, porém, o encontrou para puní-lo.
Sem amparo, Caniço se tornou alvo do tráfico e foi seduzido pela única estrutura que lhe deu senso de comunidade e espaço de pertencimento. Para além disso, lhe transferiu uma parcela de poder, o tornando visível. Logo ele, que para as políticas de cuidado e para a rede de proteção que tinham o dever de protegê-lo, sempre foi um invisível, abandonado e deixado exposto para o tráfico que o acolheu. Caniço, torna-se o inimigo público número um do Estado, este mesmo Estado que promove contra ele todas as formas de negligências e violências.
“Com esse histórico, Caniço lançou-se no mundo: viveu solto, sem família, escol ou laços afetivos que o orientassem para uma vida, como se diz, de gente do bem”. Em vez de estudar e brincar, como toda criança na sua idade, ficava perambulando pelas ruas, pedindo esmola ou vendendo doces e balas nos semáforos. À noite, dormia pelas marquises com outras crianças da mesma idade. Era considerado, pelas estatísticas, um menino de rua.” — Tom Farias
Meninos negros têm sido os alvos da política de letalidade do Estado, o corpo negro foi construído socialmente como potenciais criminosos, a teórica Juliana Borges, assevera que:
“O Estado no Brasil é o que formula, corrobora e aplica um discurso e políticas de que negros são indivíduos pelos quais deve se nutrir medo e, portanto, sujeitos à repressão. A sociedade, imbuída de medo por esse discurso e pano de fundo ideológico, corrobora e incentiva a violência.”
Em outubro de 2023, o Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA), divulgou acerca dos corpos encarceráveis pela suposta pratica do tráfico de drogas, os seguintes dados:
“A aplicação da Lei de Drogas pelo sistema de justiça brasileiro atinge de maneira desproporcional as pessoas negras no Brasil, enquanto privilegia pessoas brancas nas garantias processuais. À medida que a população brasileira é composta por 57% de pessoas negras (pretos e pardos), entre os réus processados por tráfico de drogas, 68% são negros. No que diz respeito à cor/raça branca, representa 42% da população e apenas 31% dos réus são processados por crimes envolvendo drogas. Essa disparidade está destacada no estudo “A questão racial nos processos criminais por tráfico de drogas nos tribunais estaduais de justiça comum: uma análise exploratória”, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) nesta terça-feira [31/10/2023].”
Isto posto, o Projeto de Emenda à Constituição 45/2023 que tem como escopo derrogar de forma tácita o artigo 28 da Lei Federal 11.343/06, outro objetivo não possui que criminalizar jovens negros e periféricos. Será a licença para encarcerar ainda mais, meninos e meninas negros/as, os Caniços, como já vem acontecendo de forma habitual.
A PEC 45/2023, aparentemente, tem um caráter eleitoreiro, não vamos nos esquecer de que este ano teremos eleições municipais e muitos partidos conservadores acabam trabalhando pautas polêmicas para agradar suas bases ideológicas para poder captar votos, provavelmente, a referida “emenda”, não vingue, contudo, tratando-se de um país conservador, é melhor não arriscar. Desse modo, é preciso se opor, é preciso estarmos atentos, do contrário, poderá ser tarde demais.
“Ensina suas cria que a polícia ‘tá na rua pra matar ou pra prender
Ontem foi o nosso mano, amanhã pode ser você
E a real da vida é fazer a vida ser melhor pra geral
Hoje eu dançaria a noite toda, embrazando com você.”
—Fabricio FBC e VHOO
Rian de Jesus Araujo, filho de minha prima Elizabete, tinha 14 anos quando foi brutalmente assassinado. Em 2017, homens encapuzados entraram na casa de minha tia —avó de Rian—, arrancou-o de seus braços e o matou com requintes de crueldade, arrancaram seus órgãos e espalharam pela cidade. Minha prima, recolheu os pedaços do filho para poder enterrá-lo. Até os dias de hoje, ninguém foi preso por essa morte.
Em 2023, mais um primo foi assassinado, Alan Araújo, de 18 anos de idade, foi sequestrado junto com mais três amigos, todos negros, foram encontrados depois, mortos com requintes de crueldades, próximos à Fazenda Argoim, no Municipio de Rafael Jambeiro, Bahia, até o momento, ninguém foi preso.
Sara Araújo (Salvador, Bahia) tem 46 anos, é bacharel em Direito, licenciada em Ciências Sociais, pós-graduanda em História da África e da Diáspora Atlântica, Analista Jurídica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. É palestrante, sommelière de cervejas, ganhadora do Prêmio Zumbi dos Palmares (2017) pela Câmara de Vereadores de Bauru (SP), integrante da Comissão Étnico Racial Lélia Gonzáles da Associação dos servidores/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná, colaboradora do NUDEM – Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, do GT de Racialidae da Defensoria Pública do Paraná, do GT de Diversidade da ABRACERVA e integrante do coletivo Expressão Poética desde 1999. Coautora das seguintes obras: Poetas Virtuais (2000) Poêmico – Poesia em tempos pandêmicos (2021) Mãe Pretas – Maternidade Solo e Dororidade (2021) Expressinho Poético (2022) e Quando o Racismo bate à porta (2023). É colunista da Revista Philos e você pode encontrar-la nos perfis @araujojsara e @literaturanobar no instagram!
Referências bibliográfica:
[1] A Nova Segregação: racismo e encarceramento em massa, de Michelle Alexander [Boitempo, 2017]
[2] Encarceramento em massa, de Juliana Borges [Pólen, 2019]
[3] Toda Fúria, de Tom Farias [Gutemberg, 2023]
A pintura que acompanha o artigo da coluna é uma obra do artista Arjan Martins, um dos mais importantes pintores brasileiros contemporâneos.